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18/10/2023

Pena suspensa para administrador judicial que se apropriou de dinheiro de empresas falidas.



O Tribunal de Aveiro condenou a pena suspensa um administrador judicial por se ter apropriado indevidamente de dinheiro de duas empresas falidas.

A pena de quatro anos e meio resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares referentes a dois crimes de peculato.

O arguido teria transferido para a sua conta e efetuado vários levantamentos em dinheiro sem documentos que o justificassem, sem autorização ou conhecimento da comissão de credores, apropriando-se de cerca de 495 mil euros.

A juíza presidente explicou que esta pena ficou suspensa por igual período de tempo com a condição de o arguido pagar 30 mil euros, no período da suspensão, às duas massas insolventes que ficaram lesadas.

 


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