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21/06/2021

Novos limites sobre captura diária de sardinha entraram em vigor esta segunda-feira.



Foram divulgadas as novas medidas de gestão da pesca da sardinha, que permitem um aumento diário de captura por tipo de embarcação. O parecer do ICES (International Council for the Exploration of the Sea) emitido no passado dia 18 de Junho "veio confirmar as boas expectativas do estado do recurso, e a quota total para o ano de 2021 irá agora ser acordada entre Portugal e Espanha, que tem gerido, a pescaria em conjunto", com base num Plano de Recuperação e Gestão da Sardinha. Nesta sequência e conforme já anunciado pelo Ministro do Mar, "poder-se-á fixar uma quota global para Portugal próxima das 30 mil toneladas, o que permitirá prorrogar esta pescaria até novembro, o que representa um crescimento muito importante (em 2020 foi fixada uma quota total de 12.700 toneladas". Assim, o despacho determina que, a partir de hoje os limites diários de descarga ou colocação à venda de sardinha, passaram a ser os seguintes: a) Embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 9 m — 1.327,5 quilos (59 cabazes, quando aplicável); b) Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 9 m e inferior ou igual a 16m — 2.655 quilos (118 cabazes, quando aplicável); c) Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 m — 3.982,5 quilos (177 cabazes, quando aplicável). Refira-se que a pesca da sardinha reabriu no passado dia 17 de maio, após quase sete meses de interdição, com um limite provisório de dez mil toneladas até final de Julho.


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