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16/02/2021

Oliveira do Bairro aprova medidas de apoio à manutenção de emprego.



O Município de Oliveira do Bairro mantém em vigor as isenções de várias taxas municipais, com o objetivo de continuar a apoiar a economia local.

A isenção, aprovada pelo Executivo Municipal ainda em 2020, abrange as taxas relativas à publicidade, ocupação de espaço público com mobiliário urbano ou outro, ocupação de lugares de venda no Mercado Municipal, instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos, instalação de empreendimento turístico (alojamento local) e ainda a isenção de pagamento dos serviços da Incubadora de Empresas de Oliveira do Bairro.

Genericamente, as medidas dividem-se em “Apoio à Manutenção de Emprego” e “Apoio ao Comércio Tradicional e Comércio a Retalho, à Hotelaria e Restauração“.

No primeiro caso, será atribuído um apoio financeiro a fundo perdido, entregue em duas tranches, correspondente a uma percentagem de um salário mínimo nacional, indexado ao número de trabalhadores.

No caso das microempresas ou empresários em nome individual, com até cinco trabalhadores, a percentagem desse apoio será de 100%.

De referir que a segunda tranche deste apoio será paga no segundo semestre do ano, contra comprovativo de não despedimento de funcionários por razões económicas.

Relativamente à segunda medida, esta define um máximo de 1.000 euros por mês, a fundo perdido, para apoio ao pagamento de despesas fixas.

Este apoio é calculado com base na percentagem de quebra de faturação da empresa, comparando 2019 com 2020.

De acordo com Jorge Pato, Vice-Presidente da Câmara, esta medida tem em conta “a queda acentuada e abrupta dos rendimentos das empresas, que nos motiva a dar uma resposta no sentido de reduzir as suas despesas de natureza fiscal, a par de outras iniciativas de apoio que temos promovido, para mitigar os efeitos negativos da pandemia na nossa economia local”.

Recorde-se que o Município de Oliveira do Bairro lançou recentemente um conjunto de “Medidas de Apoio às Empresas e Empresários em Nome Individual”, com sede no Município, no valor de 150 mil euros.

 


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