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15/10/2020

Paulo Fernandes é o novo presidente da CCDRC.



Paulo Fernandes, presidente da Câmara Municipal do Fundão, é o novo presidente do Conselho Regional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC). O Conselho Regional reuniu hoje, 15 de outubro, em Coimbra, para eleger a Comissão Permanente deste órgão, na sequência da renúncia do anterior Presidente, João Azevedo, ex-presidente da Câmara Municipal de Mangualde, que assumiu funções de deputado.

A nova Comissão Permanente do Conselho Regional eleita tem a seguinte constituição: Presidente: Paulo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão; Vice-presidente: Carlos Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia. Vogais: Fernando Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo ; Paulo Ferreira, Reitor da Universidade de Aveiro; António Fidalgo, Reitor da Universidade da Beira Interior ; Rui Pedrosa, Presidente do Instituto Politécnico de Leiria; João Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.

O Conselho Regional é o órgão consultivo da CCDRC. É composto por câmaras municipais, juntas de freguesias, entidades da comissão permanente de concertação social do Conselho Económico e Social, universidades, institutos politécnicos, entidades regionais de turismo, organizações não-governamentais do ambiente, associações de desenvolvimento regional, associações de desenvolvimento local, associações cívicas com expressão regional e individualidades de reconhecido mérito na região.

O Conselho Regional tem como principais competências acompanhar as atividades da CCDR e a execução do programa operacional; pronunciar-se sobre os projetos de relevância nacional a instalar na região; dar parecer sobre a coordenação dos meios de ação existentes para as atividades de caráter regional, bem como sobre as prioridades dos investimentos de caráter regional; pronunciar-se sobre ações intersetoriais de interesse para a região; dar parecer sobre os planos e programas de desenvolvimento regional; formular propostas no âmbito do processo de elaboração do orçamento de investimento da administração central na região; dar parecer sobre os relatórios de execução de programas e projetos de interesse para a região; pronunciar-se sobre os planos setoriais com incidência territorial na região e sobre os planos regionais do ordenamento do território; pronunciar-se sobre as medidas de descentralização e desconcentração administrativa que sejam suscetíveis de possuir impacte no modelo e na organização territorial das políticas públicas de níveis regional e local.

 

 

 


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