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04/05/2020

Ministério do Mar garante medidas de exceção em tempo de pandemia nas licenças de pesca.



O Ministério do Mar garante medidas de exceção em tempo de pandemia nas licenças de pesca.

A atividade de aquicultura ou pesca com recurso a armações exercida sem títulos e licenças que aguardam renovação, devido a impedimentos relacionados com a covid-19, vai ser aceite até 31 de dezembro, segundo um despacho agora publicado.

A exceção vigora “até que sejam retomados e concluídos” os procedimentos administrativos necessários ao exercício daquela atividade, lê-se no despacho, que pretende dar uma solução para os títulos e licenças que habilitam ao exercício daquelas atividades, cujos processos de renovação estão a decorrer e deram entrada, antes de caducarem, na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)

O Ministério do Mar ressalva que aquela aceitação de títulos e licenças em processo de renovação “não prejudica a emissão de autorizações de pesca específicas para o período em causa”, e especifica ainda que alguns daqueles títulos e licenças que tenham caducado se vão manter válidos, independentemente do decurso do respetivo prazo, conforme foi já legislado em março e abril.


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