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15/02/2014

Condenado a pagar 200 euros de indemnização ao filho que molestou



Um homem que sujeitou o filho, de 11 anos, a práticas sexuais, foi ontem condenado a cinco anos de prisão suspensa e a pagar pouco mais de 200 euros ao menor.
O caso remonta a Junho de 2009, altura em que o arguido abusou sexualmente da criança, ameaçando-a para que não contasse nada a ninguém. Contudo, só três anos depois o crime foi descoberto, depois de o menor, entretanto institucionalizado, ter denunciado o pai, implorando para nunca mais ter de voltar a residir com ele.
O homem era acusado de dois crimes de abuso sexual de criança e outros dois de coacção, ambos na forma agravada, mas apenas se conseguiu provar que praticou cada um deles. Pelo abuso, foi condenado a quatro anos e meio de prisão e, por coacção, a um ano e seis meses, resultando num cúmulo jurídico de cinco anos de prisão que o colectivo de juízes decidiu suspender, em parte, devido à ausência de antecedentes criminais. Contudo, a suspensão fica sujeita a regime de prova, que inclui terapia no âmbito da sexualidade.


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