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01/12/2012

MP pede, no mínimo, 18 anos para homicida de Santa Maria da Feira



A defesa de Agostinho Santos, acusado de ter assassinado a mulher à facada, no Verão passado, tentou descredibilizar o relatório psiquiátrico, que caracteriza o arguido como um homem “normal”, mas, ainda assim, o procurador do Ministério Público (MP) considerou que o arguido deve ser responsabilizado pelo que fez.
Na tarde de ontem, o representante da República, Luís Anselmo, recordou que a moldura penal, para o crime de homicídio qualificado, é de 12 a 25 anos e, para o de violência doméstica, de que o homem também é acusado, de três a dez. Concluiu, assim, que, dadas as elevadas “exigências de prevenção”, a pena aplicada deve situar-se no “meio” das molduras, o que, na sua perspectiva, deveria resultar num cúmulo jurídico “nunca inferior a 18 anos de prisão”.


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