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17-12-2007

http://queixaselectronicas.mai.gov.pt.


Cidadãos vão poder apresentar queixas ou denunciar crimes pela Internet

Os cidadãos portugueses ou estrangeiros vão poder apresentar queixas ou denunciar crimes à polícia pela Internet, através do Sistema de Queixa Electrónica, segundo uma portaria hoje publicada no Diário da República.

Ofensa à integridade física simples, violência doméstica, maus-tratos, furto, roubo, burla, extorsão, tráfico de pessoas e lenocínio são alguns dos crimes que poderão ser denunciados no Sistema de Queixa Electrónica (SQE), através do endereço http://queixaselectronicas.mai.gov.pt.

O SQE é um balcão único virtual disponibilizado pelo Ministério da Administração Interna no qual os cidadãos podem apresentar denúncias de natureza criminal, incluindo queixas-crime, pelas pessoas que tenham sido ofendidas ou tomaram conhecimento da prática de um crime contra terceiros.

De acordo com a portaria hoje publicada, e que entra em vigor no sábado, o SQE constitui um serviço partilhado pela GNR, PSP e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), alojado na Rede Nacional de Segurança Interna, responsável pela sua gestão.

O Sistema de Queixa Electrónica disponibiliza ao cidadão informação de utilidade geral sobre o quadro penal e processual penal português e um canal que permite apresentar, por via electrónica e de forma segura uma denúncia.

As denúncias podem ser apresentadas por pessoas singulares, devidamente identificadas, portuguesas ou estrangeiras, residentes em Portugal ou presentes em território nacional no acto da denúncia.

O cidadão deve, em primeiro lugar, identificar-se a si, aos suspeitos e testemunhas, o tipo de queixa e o local da ocorrência.

Depois deve submeter a queixa, à qual será atribuída um número único do SQE.

Após a queixa ter sido submetida, o SQE enviará automaticamente um e-mail para a caixa de correio do queixoso identificado durante o processo de registo da queixa.

O e-mail contém um link para uma página de validação em que o cidadão terá de inserir o número de registo de queixa que apresentou.

Caso o cidadão não tenha utilizado o cartão do cidadão para se autenticar ou o sistema VIACTT (endereço de correio electrónico via CTT), deverá confirmar/validar a queixa junto de qualquer postos da GNR, esquadra da PSP, balcão do SEF em loja do cidadão ou estação dos CTT.

Só depois desta autenticação será dado seguimento à queixa, que será distribuída pelas forças de segurança em função do tipo e localização da ocorrência.

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