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05-05-2005

Empresário de vinhos condenado por contrafacção de selos e falsificação


Oliveira do Bairro

O Tribunal Colectivo de Oliveira do Bairro condenou o empresário vitivinícola, Alcides Pereira, de Barrô, mas ausente em Angola, a três anos e seis meses de prisão pela prática de um crime de genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentação e pelos crimes de contrafacção de selos e falsificação de documentos.

Um outro arguido do processo, António Moreira, foi condenado a um ano e dois meses de prisão, suspensa por três anos, pela prática de um crime de contrafacção de selos.

Para além destas duas condenações, as empresas vitivinícolas, associadas ao principal arguido, Perkasak, Caves Montenegro, foram condenadas ao pagamento de mais de 18 mil euros.

Actividades ilícitas

O empresário, Alcides Pereira, agora condenado, foi sócio das Caves Casal Pereira, que tinha como objectivo a actividade de armazenista, engarrafador de vinhos, aguardentes e seus derivados e fabricantes de licores e xaropes.

Esta empresa acabaria por cessar a sua função em 1998 por motivos financeiros. No entanto, em data não apurada, mas, a partir do ano de 1999 e já após a cessação da actividade e do cancelamento dos entrepostos comerciais de que eram detentores, Alcides Pereira decidiu dar continuidade à actuação que vinha exercendo em nome e representação das firmas Casal Pereira e Caves Montenegro.

Desta forma, foi constituída a firma Perkasak, com sede primeiramente em Barrô e depois em Oliveira do Bairro, com a finalidade de continuar a produzir, engarrafar e a comercializar bebidas alcoólicas com a designação de produção das Caves Casal Pereira, Caves Montenegro e Perkasak.

Alcides Pereira aproveitou o facto de possuir todo o material de engarrafamento e elementos identificativos de rótulos e selos de bebidas alcoólicas que se encontravam aprovados ao tempo do exercício da actividade das anteriores firmas que fecharam, para introduzir no mercado os seus vinhos.

A actividade ilícita desenvolveu-se desde 1999 e perdurou até Outubro de 2001, tendo o mesmo fabricado e envasilhado, nessas empresas, várias espécies de bebidas alcoólicas, sem que as Caves Montenegro e Perkasak fossem detentoras de qualquer estatuto aduaneiro que lhe permitisse deter ou produzir bebidas alcoólicas em suspensão do aludido imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas, já que a primeira viu cessado esse estatuto em finais de 1996.

Contrafacção de selos

O colectivo de juízes deu como provado que Alcides Pereira, em conjunto com António Moreira, funcionário, fabricavam selos com as mesmas referências e números de série legalmente atribuídos e usados por outras firmas e que, ao retirá-los das garrafas seladas pertença destas, o arguido Alcides, ao colocá-los nas garrafas de bebidas por si produzidas, colocava em causa a fé e a credibilidade públicas que tais documentos têm como garantia de qualidade atribuída pelos respectivos organismo públicos competentes.

O Colectivo deu ainda como provado que António Moreira não teve qualquer intervenção no desenvolvimento das actividades delituosas, excepto no ilícito de contrafacção de selos, por isso absolveu o arguido do crime de introdução fraudulenta no consumo.

Segundo o presidente do Colectivo de Juízes, Raul Cordeiro, a formação da convicção do Colectivo baseou-se na globalidade das provas produzidas, considerando ainda as apreensões efectuadas, em conjugação e confronto, com vários elementos que serviram de prova ao longo das audiências.

Vinhos colocados ilegalmente no mercado

Fazendo uso dos elementos da firma Caves Montenegro e da firma Perkasak, Alcides Pereira produziu e vendeu bebidas que constam produzidas, engarrafadas, ou preparadas pelas Caves Casal Pereira, tais como: Tinto Bacelar, Vodka Perkasak, Aguardente da Maduba, aguardente bagaceira Bacelar e aguardente bagaceira Virial e ainda, pelas Caves Montengro, Aguardente Bagaceira, Vinho Espumante e Vinho de Mesa Tinto Litobeira, aguardente Finíssima Montegro e vários Licores Tialice.

Igualmente produziu bebidas que ostentavam a marca Perkasak, nomeadamente Licor de Ginja, Amêndoa Amarga, Vodka, Gin, Anis e Genebra.

Procedeu igualmente à produção de vinho do Porto onde colocou selos e rótulos por si fabricados com a marca Durbar e Whisky com a marca Northern.

Pedro Fontes da Costa


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