domingo, 22 de Dezembro de 2024  10:45
PESQUISAR 
LÍNGUA  

O Portal D'Aveiro deseja-lhe Boas Festas

Inovasis Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Inovasis

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Enguias de Escabeche

Enguias de Escabeche

Depois das enguias arranjadas, cortam-se as enguias em pedaços, temperam-se com sal.

Aqueça o óleo. Fritam-se ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
20-12-2018

Falsa advogada condenada a 980 euros de multa no Tribunal de Aveiro.



O Tribunal de Aveiro condenou ao pagamento de uma multa de 980 euros uma mulher de 40 anos por ter exercido advocacia durante mais de um ano sem estar habilitada para tal.

Durante a leitura da sentença, a juíza disse que o tribunal não ficou com dúvidas de que a arguida, que à data dos factos era estudante de direito, se fez passar por advogada, fazendo consultas e dando aconselhamento jurídico, pelos quais cobrava honorários.

A favor da arguida pesou o facto de não ter antecedentes criminais e a "complacência de toda a gente", observou a magistrada, afirmando que houve vários advogados que tiveram conhecimento que a mesma não era advogada, mas não denunciaram a situação.

A mulher foi assim condenada a uma pena de multa de 140 dias à taxa diária de sete euros, num total de 980 euros, por um crime de usurpação de funções.

O tribunal julgou ainda improcedente o pedido de indemnização civil formulado pela Ordem dos Advogados.

Durante o julgamento, a arguida negou os factos que lhe são imputados, alegando nunca se ter intitulado como advogada, mas a juíza disse que o seu depoimento "não mereceu qualquer credibilidade".

De acordo com os factos dados como provados, desde maio de 2015 até setembro de 2016, a mulher apresentou-se junto de diversas instituições, nomeadamente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Aveiro, da GNR de Ílhavo, de advogados e de tribunais, perante as quais se intitulava advogada.

Apesar de não estar inscrita na Ordem dos Advogados como advogada ou advogada estagiária, a arguida praticou atos próprios de advogada, nomeadamente usando toga e tomando assento nas bancadas dos tribunais reservadas a advogados, em várias sessões de julgamento que decorreram no tribunal de Aveiro.

De acordo com a investigação, a falsa causídica chegou ainda a redigir exposições e requerimentos dirigidos a processos judiciais e participado em atos e diligências processuais judiciais.

O caso só foi descoberto depois de uma colega da falsa advogada ter desconfiado das habilitações da mesma e ter denunciado a situação à Ordem dos Advogados que fez a participação ao Ministério Público.

 

 

Fonte: Lusa


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®