domingo, 22 de Dezembro de 2024  10:32
PESQUISAR 
LÍNGUA  

O Portal D'Aveiro deseja-lhe Boas Festas

Publicidade Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Publicidade

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Enguias de Escabeche

Enguias de Escabeche

Depois das enguias arranjadas, cortam-se as enguias em pedaços, temperam-se com sal.

Aqueça o óleo. Fritam-se ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
27-04-2014

Relação “perdoa” pais condenados por baterem com cinto



O procedimento escolar instaurado contra um casal que tinha sido condenado, pelo Tribunal de Santa Maria da Feira, por bater no filho com um cinto, foi agora declarado extinto pelo Tribunal da Relação do Porto.
Em causa estava uma condenação, pelo crime de ofensa à integridade física qualificada, a penas suspensas de prisão de seis e sete meses, com a obrigação de entregarem um total de 600 euros a uma instituição de solidariedade social.
O caso que deu origem ao processo em tribunal remonta a Março de 2012, quando o rapaz tinha 11 anos, e foi denunciado pela madrinha deste. O tribunal de primeira instância dera como provado que, “na sequência de uma discussão motivada pelo encobrimento, por parte do menor, dos maus resultados escolares por si obtidos, e porque este se revelava impertinente, a arguida, munida de um cinto de calça desferiu com o mesmo num membro inferior”. E, “como o menor não acatou a repreensão levada a cabo pela arguida e sorria”, o pai seguiu o exemplo da mãe.
Inconformados com a condenação, os progenitores recorreram para a Relação do Porto, explicando que o meio utilizado e a agressão “visaram só e exclusivamente corrigir o ofendido pelo seu comportamento escolar, de forma a que este possa vir a ter, no futuro, uma vida melhor e mais responsável”. Argumentaram ainda que a sua conduta tipificaria um crime de ofensas à integridade física simples, um procedimento criminal dependente de queixa, que não existiu.


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®