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28-10-2010

Mulher absolvida de violar correspondência



Uma mulher, de cerca de 40 anos, residente em Oiã, foi absolvida, na última sexta-feira, da alegada prática dos crimes de violação de correspondência e falsificação de documento.
De acordo com a acusação, a mulher teria cometido os crimes em 2005, ao depositar um cheque que tinha como remetente um indivíduo, proveniente de um país de Leste.
A mulher garantiu ao tribunal que não depositou qualquer cheque, justificando que lhe tinham, sim, roubado a carteira que continha o cartão multibanco e o respectivo pin, o que permitiu que o depósito tivesse sido efectuado por terceiros.
A arguida garantiu ainda que a conta, em que o cheque foi depositado, só servia para movimentar o dinheiro dos filhos e muito menos recebia qualquer tipo de extractos bancários.
Contudo, a juíza afirmou ter ficado com algumas dúvidas sobre a explicação dada pela arguida, afirmando estranhar “a conduta do ofendido, que não compareceu na audiência do julgamento, nem sequer foi possível apurar a sua actual residência”.
A mulher foi ainda absolvida do pagamento das custas judiciárias.


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