domingo, 22 de Dezembro de 2024  15:13
PESQUISAR 
LÍNGUA  

O Portal D'Aveiro deseja-lhe Boas Festas

Inovasis Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Inovasis

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Enguias de Escabeche

Enguias de Escabeche

Depois das enguias arranjadas, cortam-se as enguias em pedaços, temperam-se com sal.

Aqueça o óleo. Fritam-se ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
19-11-2009

Arguido pode ser condenado a uma pena de prisão até cinco anos


Homem pode ser preso por violar regras de segurança

Um homem, residente no concelho de Oliveira do Bairro, poderá ser condenado a uma pena de prisão, até cinco anos, pela prática de um crime de infracção das regras de segurança que resultaram na morte de um funcionário da sua empresa. A leitura da sentença está marcada para a próxima sexta-feira, dia 20.

Acusação. O caso data do dia 24 de Outubro de 2001, quando o arguido, juntamente com os seus trabalhadores, nomeadamente Ângelo Sá, que viria a falecer, procedia ao desmantelamento da estrutura metálica onde funcionou a fábrica Tilacha em Vila Verde.

De acordo com o despacho de acusação, proferido oito anos depois, o trabalhador Ângelo Sá, que se encontrava em cima do telhado, ia retirando as placas e atando-as com uma corda, para as fazer descer, enquanto que o arguido, que se encontrava no chão, recebia as placas.

Segundo o Ministério Público, o arguido não facultou Ângelo Sá qualquer formação em higiene e segurança no trabalho ou instruções para a utilização de meios de segurança, na remoção das telhas de fibrocimento. Acontece que uma das placas onde se encontrava Ângelo Sá cedeu e este caiu de uma altura de seis metros, tendo-se estatelado no chão.

Embora Ângelo Sá orientasse a execução da obra, era o arguido o responsável, cabendo-lhe a si dar as instruções sobre a forma de remover as telhas e as respectivas regras de segurança a adoptar.

O falecido, na ocasião não usava qualquer cinto arnês, e viria a falecer na sequência da queda, já que as lesões traumáticas crâneo-encefálicas foram a causa directa e necessária da sua morte.

Pedido cível. A família pede 95 mil euros de indemnização, a título de danos não patrimoniais, acrescidos à taxa de juros legal de 4%.

Pedro Fontes da Costa

pedro@jb.pt


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®