domingo, 22 de Dezembro de 2024  10:21
PESQUISAR 
LÍNGUA  

O Portal D'Aveiro deseja-lhe Boas Festas

Inovasis Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Inovasis

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Enguias de Escabeche

Enguias de Escabeche

Depois das enguias arranjadas, cortam-se as enguias em pedaços, temperam-se com sal.

Aqueça o óleo. Fritam-se ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
12-06-2008

Juíza poderá optar pela aplicação de pena de prisão


Oliveira do Bairro - Detido com 4,27 e agora com 3,42 g/l

Um condutor, de 41 anos, residente na Póvoa da Mata, em Recardães, foi detido, num espaço de 20 dias, duas vezes com taxas de álcool extremamente elevadas.

No domingo, após ter-se despistado, foi "preso" com 3,40 gr/l de álcool, enquanto que no dia 20 de Maio acusou 4,27 gr/l e foi condenado a 12 meses sem conduzir e 600 euros de multa. Agora, a juíza pediu junção da certidão do primeiro processo que, ontem, transitou em julgado, para dar seguimento, amanhã, dia 13, ao julgamento.

Sereno, o arguido mostrou-se pouco preocupado com o facto de ter sido detido, pela segunda vez, com uma taxa de álcool tão elevada.

Ao longo da primeira audiência, estava convicto de que a taxa resultava de três copos de vinho tinto que tinha bebido, logo pela manhã, e que o despiste se ficou a dever a problemas mecânicos.

"Não acha que o acidente terá a ver com o álcool que bebeu", questionou a Procuradora, ao que o arguido respondeu prontamente: "Não. Foi uma peça que partiu e o carro começou a dançar e já não consegui travar."

Ainda questionado sobre se enfrentava problemas com o álcool, o condutor disse que só bebia quando não trabalhava, mas esqueceu-se que, no início da sessão, tinha afirmado que não tinha emprego e que apenas fazia uns biscates?

Recorde-se que no primeiro processo, durante as alegações, a Procuradora Adjunta do Ministério Público tinha pedido pena de prisão, embora suspensa. No entanto, a juíza preferiu condenar o arguido na pena de 12 meses de inibição, argumentando que é necessário ter em conta a integração da pessoa na sociedade.

Agora, a Procuradora voltou a recordar ao arguido a perigosidade da sua conduta, alertando que o despiste não teve consequências maiores, mas que este podia ter matado alguém. A juíza poderá agora não ter contemplações.

Pedro Fontes da Costa

pedro@jb.pt


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®