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24-04-2008

O julgamento decorreu sem a presença do arguido


Oliveira do Bairro - Comerciante condenado a quatro anos e dois meses

O Tribunal de Oliveira do Bairro condenou hoje a quatro anos e dois meses de prisão o comerciante Carlos Grangeia, em cúmulo jurídico, pelos crimes de abuso sexual de criança e detenção de arma proibida.

O colectivo de juízes presidido por Vítor Amaral optou por não suspender a pena, por o arguido se ter ausentado para parte incerta, o que “impediu a possibilidade de formular um prognóstico quanto ao seu comportamento futuro e a possibilidade de ter confessado e mostrado arrependimento”.

“A gravidade dos factos provados ao longo do tempo e as exigências de prevenção geral, quanto ao arguido, desaconselham a suspensão da pena”, justificou o juiz-presidente.

A dificuldade em compreender a condenação, em pouco mais de quatro anos de prisão, do homem que abusou continuadamente da filha de nove anos foi hoje marcante nas declarações da mãe da criança aos jornalistas.

“Acho que foi pouco para as consequências que teve para a minha filha e só espero que, pelo menos, agora ela recupere o equilíbrio emocional e o rendimento escolar”, disse a progenitora, à saída do Tribunal de Oliveira do Bairro.

Atenta às explicações e à leitura do acórdão, que ia sendo feita pelo juiz-presidente, não foi fácil para aquela mãe perceber que, para a lei e o tribunal que a executa, seja menos grave o abuso sexual - só porque não chegou a dar-se o rompimento do hímen da criança - ou que, provado o sexo oral, este fosse menos censurável porque não se verificaram as condições médico-legais definidas para o coito.

Mais difícil seria, seguramente, entender a decisão se o colectivo de juízes tivesse decidido suspender a pena, conforme permite o novo código penal.

Carlos Grangeia, que se dedicava ao comércio de produtos alimentares, chegou a ser detido pela Polícia Judiciária, em Abril do ano passado, tendo ficado em prisão preventiva, na sequência de uma investigação que teve como ponto de partida uma participação da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Oliveira do Bairro.

A revisão das medidas de coacção levaram-no depois a sair da cadeia, ficando em prisão domiciliária com pulseira electrónica, mas conseguiu desmontar o dispositivo ausentando-se para parte incerta.

O julgamento decorreu sem a sua presença.

O tribunal deu como provado que manteve relações sexuais regulares com a filha da companheira, entre os nove e os 11 anos de idade, tendo considerado credível e sem contradições o depoimento da vítima e entrado em linha de conta com os depoimentos de técnicos e exames periciais.

Devido à sucessão dos regimes penais entre os factos e o julgamento, foi alterada a qualificação jurídica no sentido mais favorável ao arguido, o que fez “cair” o crime de pornografia de menores, por ter sido autonomizado, não obstante o tribunal ter dado como provado que fotografava a menor, no quadro das relações sexuais que com ela mantinha.

Além dos quatro anos de prisão efectiva pelo crime de abuso sexual de criança, foi também condenado em dois meses por detenção de arma proibida, um revólver apreendido pela Polícia Judiciária na busca à sua residência.

A decisão do colectivo foi tomada com o voto vencido de um dos juízes quanto aos factos considerados provados e não provados, quanto à medida da pena e quanto à sua não suspensão.

A participação à Comissão de Crianças e Jovens de Oliveira do Bairro, que fez despoletar o processo, foi feita pela mãe da vítima, que veio a abandonar o companheiro quando se apercebeu da situação.

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