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13-10-2006

Receitas fortemente diminuídas


Assembleia Municipal de O. do Bairro e Lei das Finanças Locais

A segunda parte da reunião da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, ocorrida na última sexta-feira, versou essencialmente o caso da Lei das Finanças locais, na sequência das novas regras a impor pelo governo, tendo os partidos, com assento neste órgão, apresentado as suas propostas. Vingou a do PSD.

As contas

A proposta do PSD, que fora apresentada já na reunião anterior, foi efectivamente a mais votada. Recolheu dois votos contra, 9 abstenções e 16 votos favoráveis.

Por sua vez, a proposta do CDS que, segundo as contas de alguns, seria a ganhadora, não teve votos contra, mas somou 12 abstenções e 15 votos a favor. Terá sido um deputado centrista a furar as contas...

A proposta de recomendação do PS, apresentada pelo advogado Óscar Santos, recebeu 13 votos contra, 12 abstenções (CDS) e 15 votos a favor.

PSD: “Receitas fortemente diminuídas”

A moção, apresentada pelo PSD, refere que “as autarquias locais não podem ficar dependentes de autorizações governamentais, sendo inadmissível o escrutínio de mérito por parte do governo, reduzindo-se, assim, a tutela estadual a uma tutela de legalidade”; por outro lado, a proposta da Lei das Finanças “implica um progressivo decréscimo das receitas do concelho de Oliveira do Bairro, afectando os projectos em curso e aqueles que a normal prossecução do interesse concelhio público impõe que sejam levados a cabo”. E isso seria injusto, na medida em que “o Município de Oliveira do Bairro, ainda que gerindo o seu orçamento no limite do endividamento a que está autorizado, não violou quaisquer regras da boa prática económica, pagando pontualmente os compromissos que assume”.

A ser aprovada e Lei, proposta pelo governo, Oliveira do Bairro será dos concelhos do distrito de Aveiro que verá as receitas “fortemente diminuídas”.

Nuno Barata, porta-voz do PSD, afirmava, no seguimento da posição assumida pela Associação Nacional de Municípios (ANM), que, “numa das extremidades da corda, há municípios que, em poucos anos, verão desaparecer mais de 70% das receitas de que actualmente dispõem, enquanto que, na outra extremidade, (entenda-se a mais rica) figuram municípios com aumento de receitas de mais de 80%”, o que para o deputado laranja é difícil de “perceber a justiça destes números”, “sobretudo quando os que mais perdem são os pequenos e os que mais ganham são os maiores”.

CDS: lutar e exigir um maior apoio

A bancada do CDS, na sua proposta, considera que “ o poder local foi sempre um factor de desenvolvimento”, só que, para desempenhar este papel, “é necessário que haja um apoio grande do poder central” que, no momento, o regateia e está pronto a reduzi-lo.

Os deputados defendem mesmo na proposta que, para além do apoio financeiro, “também é fundamental que seja criada legislação que defina algumas normas de actuação dos municípios, nomeadamente impondo regras de transparência e rigor orçamental na actividade dos municípios”. São mesmo do entendimento que a ANM “deve lutar e exigir um aumento de apoio financeiro, mas ao mesmo tempo “aceitar regras justas de transparência de rigor orçamental de forma a que não se repitam situações verificadas em alguns municípios..”

PS: autonomia para criar novas taxas

Óscar Santos relevou as principais inovações da proposta da lei das Finanças Locais, ao longo de longo discurso, em que abordou o reforço da autonomia local, solidariedade entre administração central e as autarquias, solidariedade entre municípios, saneamento financeiro, incluindo alguns recados na parte final.

Além disto, o PS não deixou de apresentar uma proposta, onde se lê “ser a altura dos municípios verem implementadas medidas de maior reforço da autonomia local, concatenadas com princípios de rigor, consolidação orçamental, saneamento financeiro, coesão territorial, solidariedade intergeracional, preservação do ambiente e, em particular, da transparência”.

O PS recomendou e apelou aos municípios e à sua Associação Nacional no sentido de lutarem junto do poder central pelo “reforço equilibrado da autonomia funcional e financeira dos municípios, dentro das regras justas de transparência, equidade e rigor orçamental”.

Refira-se que, segundo as novas regras do financiamento das câmaras, estas verão reforçada a participação directa no IRS gerado no respectivo concelho, enquanto que, por outro lado, ficarão com uma maior autonomia para criar novas taxas.

Armor Pires Mota


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