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21-12-2005

"Não é possível imputar-lhe o resultado da morte"


Oliveira do Bairro - Tio acusado de matar sobrinha declarado inocente

José Monteiro, de 23 anos, residente em Sangalhos, de etnia cigana, acusado da prática de um crime de homicídio por negligência por ter matado a sobrinha e ferido duas outras, num acampamento de ciganos, em Oliveira do Bairro, foi inocentado, na última sexta-feira, pelo Tribunal Judicial de Oliveira do Bairro.

Versão incongruente

Os factos remontam à noite do dia 13 de Agosto de 2001, pelas 21 horas, quando num acampamento de indivíduos de etnia cigana, localizado na Charqueira, Murta, uma criança de 5 anos foi atingida mortalmente com um tiro de caçadeira e outras duas com chumbos.

O arguido, que chegou a estar preso durante nove meses, defendeu sempre que estava inocente e garantiu ao tribunal que os disparos que mataram a criança foram efectuados por estranhos.

O juiz, durante a leitura da sentença, deu como provado que o arguido esteve no acampamento naquela noite, mas sublinhou que a sua versão de que o tiro tinha sido disparado por um outro homem, que morava lá, se mostrou incongruente.

Assim como ficou provado que as armas não se encontravam no local apontado pelo arguido, mas sim numa área diferente do acampamento.

Contudo, “não foi possível determinar onde estavam os cartuchos o que seria importante para o apuramento da verdade”, explicou o magistrado, frisando que “ficou a versão do arguido que negou os disparos e o depoimento muito vago da sua irmã que afirmou que o irmão não disparou qualquer tiro”.

Dúvidas

O juiz Manuel Figueiredo disse ter ficado a “dúvida se o arguido efectivamente disparou o tiro que matou a sobrinha e feriu as outras duas crianças, porque naquela noite ocorreu um tiroteio que levou os vizinhos a chamarem a GNR”. Por isso, “não é possível imputar-lhe o resultado da morte da Marina Monteiro”.

O magistrado sublinhou que “o simples convencimento do julgador não é suficiente para condenar o arguido. É necessário motivar a convicção em prova produzida em audiência, o que não foi possível”.

O juiz frisou ainda que “algumas testemunhas em sede de inquérito prestaram declarações diferentes daquelas que não foram proferidas durante a audiência”.

Aliás, o Procurador Adjunto do Ministério Público já tinha pedido para ser extraída uma certidão com as declarações da testemunha Cristina Monteiro, irmã do arguido, com vista à instauração de procedimento criminal, pela prática de um crime de falsidade de testemunho”.

O advogado de defesa, Agostinho Monteiro, mostrou-se satisfeito com a sentença, explicando que "durante as várias sessões não se provou que o arguido tenha atingido a Marina Monteiro".

Pedro Fontes da Costa
pedro@jb.pt


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