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14-04-2005

Governo aprova hoje limitação de mandatos e critérios de nomeações políticas


Política

O Conselho de Ministros aprova hoje propostas para introduzir a limitação de mandatos a titulares de cargos políticos executivos e definir os critérios de nomeação de altos cargos da administração pública.

O diploma do executivo vai limitar a três mandatos consecutivos o exercício de funções de primeiro-ministro, presidentes dos governos regionais dos Açores e da Madeira e de presidentes de câmaras municipais e de juntas de freguesia.

Em comunicado, a Associação Nacional de Municípios Portugueses manifestou-se favorável à proposta do Executivo, mas desde que a lei tenha um âmbito alargado a "todos os eleitos", incluindo deputados à Assembleia da República, opinião partilhada pela Associação Nacional de Freguesias.

Pela proposta do Governo, que terá de ser aprovada com uma maioria de dois terços na Assembleia da República, os presidentes de Câmara já em funções há 12 anos apenas se poderão recandidatar mais uma vez nas próximas eleições autárquicas, previstas para Outubro.

Os actuais presidentes dos governos regionais da Madeira, Alberto João Jardim (no cargo desde 1976) e dos Açores, Carlos César (eleito pela primeira vez em 1996), podem recandidatar-se pela última vez nas eleições regionais de 2008.

Ao contrário da proposta do executivo, o PSD entende que apenas deverá ser aplicada a limitação de mandatos aos cargos autárquicos de carácter executivo e não às funções de primeiro- ministro e de presidente de governos regionais.

A proposta sobre critérios de nomeação de altos cargos na administração pública distingue entre lugares de direcção, cujo provimento se fará por escolha, e os que se recorrerá a concurso público.

Apresentada aos partidos pelos ministros de Estado e da Administração Interna, António Costa, e dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, a proposta prevê que possam ser nomeados por critérios de confiança política lugares de director-geral ou de sub- director geral.

Pelo contrário, os cargos de chefias intermédias, como os de chefe de divisão, de director de serviço, ou de secretário-geral, passam a ser escolhidos por concurso público.


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