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06-11-2019

IMI na Murtosa aproxima-se da taxa mínima.



A Murtosa aprovou o pacote fiscal para o ano de 2020 com redução do IMI.

A taxa de IMI para prédios urbanos baixará de 0,33% para 0,32%. No que diz respeito ao “IMI familiar”, isto é, possibilidade, concedida pela lei, de o IMI a cobrar ser objeto de redução em função do agregado familiar, a Câmara Municipal aprovou benefícios com dedução de 20 euros para um dependente a cargo, 40 euros para 2 dependentes e 70 euros para 3 ou mais dependentes a cargo.

Já os prédios urbanos considerados degradados, ou seja, aqueles que, pelo seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou faça perigar a segurança de pessoas e bens, verão ser aplicada uma majoração de 30% na taxa cobrada, enquanto que os prédios urbanos devolutos ou em ruínas sofrerão um agravamento da taxa para o triplo (0,96%).

Esta medida visa incentivar a reabilitação urbana, articulando-se com o pacote de benefícios fiscais concedidos proprietários dos prédios, inseridos nas áreas de reabilitação urbana (ARU), alvo de intervenções de requalificação.

Para além do IMI, a Câmara Municipal deliberou propor à Assembleia Municipal a fixação da Derrama (imposto cobrado sobre o lucro tributável de empresas com volume de negócios superior a 150.000€) em 0,5%.

No que concerne à participação no IRS, o Município decidiu aprovar um percentual de 4% (dos 5% possíveis), facto que terá como consequência a devolução direta, aos cidadãos, de 1% do IRS liquidado.

Recorde-se que o valor arrecadado pelo Município através da participação no IRS (4%) é reinvestido novamente nas famílias, pois financia, precisamente, a política de ação social da autarquia, nos seus mais diversos domínios, da habitação à educação.

 


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