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25-10-2004

Condenados a pena suspensa 13 dos 17 arguidos


Aveiro - Cartas de condução

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a penas de prisão suspensas 13 dos 17 arguidos do processo de cartas de condução sem exame, mas a decisão não foi consensual e o Ministério Público vai recorrer.

Uma juíza do colectivo votou vencida, discordando da suspensão das penas a uma funcionária da DGV, dois sócios de uma escola de condução e um "angariador", porque "as exigências de prevenção geral de integração se oporiam a que tais penas vissem a execução suspensa".

Maioritariamente, o colectivo presidido pelo juiz Paulo Brandão teve outro entendimento, tendo em conta a personalidade dos arguidos e o arrependimento pela confissão em Tribunal, bem como o facto de serem pessoas integradas familiar e socialmente.

"É um voto de confiança que o Tribunal vos concede", disse o juiz-presidente aos arguidos, na leitura da sentença, justificando que o colectivo atendeu à sua situação concreta e ao arrependimento demonstrado.

No acórdão é ainda sublinhado que a jurisprudência tem-se inclinado para a inadequação da prisão efectiva como meio de ressocialização, e que a suspensão da pena não perde o conteúdo de sanção, sendo antes uma maneira de incutir nos arguidos um comportamento de acordo com o direito.

A funcionária da DGV foi condenada por um crime de corrupção passiva continuada, seis crimes de corrupção passiva em concurso real e um crime de falsidade informática, no cúmulo jurídico de três anos de prisão, suspensos por quatro anos, com a condição de pagar no prazo de seis meses 2.500 euros a uma instituição de solidariedade social (IPSS).

Os dois sócios de uma escola de condução de Lourosa foram condenados por corrupção activa continuada e falsidade informática, um deles em cúmulo a dois anos e oito meses de prisão, suspensa por quatro anos e a pagar em três meses seis mil euros a uma IPSS, e o outro a dois anos e 10 meses, suspensa por cinco anos, e a pagar cinco mil euros a uma IPSS no prazo de três meses.

O "angariador", por co-autoria material dos mesmos crimes, foi condenado a um ano e três meses de prisão e a 180 dias de multa à taxa diária de seis euros, ficando a prisão suspensa por três anos, desde que entregue dois mil euros a uma instituição de solidariedade social.

Quatro arguidos foram absolvidos e os restantes condenados a penas entre um ano e três meses e oito meses de prisão, com pena suspensa, mediante o pagamento de diferentes quantias a instituições de solidariedade.

Celso Cruzeiro, advogado da funcionária da DGV, figura central do processo, elogiou a decisão do colectivo, classificando o acórdão de "sensato", enquanto o procurador, Marques Vidal, anunciou a intenção de apresentar recurso para o Tribunal da Relação.

A funcionária, através da palavra-passe do sistema da DGV, emitia cartas reconhecidas pelas autoridades policiais como autênticas, mas os seus titulares não faziam os exames de condução.

Para isso terá recebido quantias que variavam entre os 80 e os 350 contos.

Ao suspender-lhe a pena, o Tribunal levou também em consideração o seu depoimento e o das testemunhas que apresentou, nomeadamente quanto às suas condições de vida, tendo de suportar a educação de um filho deficiente com síndrome de "Down".


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