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10-03-2016

PJ: Detenção pelos crimes de burla, extorsão, coação sexual e falsidade informática.



A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Aveiro, identificou e deteve, em cumprimento de mandado emitido pela Autoridade Judiciária competente, na cidade da Figueira da Foz, um homem, a quem se imputa a autoria dos crimes de burla, extorsão, coação sexual e falsidade informática, praticados de forma continuada pelo menos desde o verão do ano passado.

Na sequência de uma transação comercial concretizada através de uma rede social, o suspeito logrou obter o telemóvel da vítima, sem pagar a correspondente contrapartida, do qual retirou ficheiros de imagens comprometedoras para aquela, que, inadvertidamente, não haviam sido apagadas.

Na posse dos contactos da vítima e sob a ameaça de divulgação generalizada das imagens, passou a exercer junto daquela, quer nas redes sociais quer em contactos diretos, atos de chantagem que determinaram a entrega de quantias em dinheiro.

Nos últimos dias, aproveitando a situação de pânico em aquela se encontrava, aumentou a pressão de tal forma que, explicitamente, passou a exigir que aquela se disponibilizasse para a prática de atos de natureza sexual.

A detenção ocorreu na sequência das diligências realizadas logo após a denúncia dos factos, o que possibilitou a localização do suspeito ainda na posse dos instrumentos informáticos utilizados.

A Polícia Judiciária recomenda, uma vez mais, o extremo cuidado que todos devem ter em apagar, de forma segura, todos os seus dados e ficheiros de quaisquer suportes eletrónicos, telefones, computadores, consolas, tablets, pen drives, discos rígidos e outros similares que pretendam transacionar, atento o tipo de uso a que esses dados e ficheiros podem estar sujeitos e que podem causar graves danos, quer no plano pessoal quer no plano profissional.

O detido, com 31 anos de idade, com antecedentes na prática de crimes de idêntica natureza, vai ser presente às Autoridades Judiciárias na comarca de Aveiro para primeiro interrogatório e aplicação das medidas de coação adequadas.

 

Texto: PJ


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