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20-11-2015

CMA: Revisão do Plano Diretor Municipal de Aveiro em curso.



O Executivo Municipal de Aveiro deliberou aprovar o início do procedimento de Revisão do PDM - Plano Diretor Municipal de Aveiro (cujo processo deverá estar concluído no prazo de 18 meses), aprovando também o Relatório de Fundamentação da Revisão do PDM de Aveiro e a estratégia de desenvolvimento local (que integra o referido relatório) a qual define as orientações estratégicas da implementação e da gestão estruturada dos processos de desenvolvimento e competitividade do Município e a definição da oportunidade e dos termos de referência dos planos municipais. "Ao longo destes 20 anos de vigência do PDM de Aveiro, decorreram profundas alterações a nível nacional, regional e local, de diferente índole, políticas, sociais, económicas, demográficas, culturais, ambientais, entre outras, com elevadas repercussões não só na vivência das populações, mas também no território, tornando o atual PDM, um documento desatualizado e desajustado".

O PDM vigente "assumiu-se como um plano principalmente disciplinador da gestão urbanística, apresentando um défice de orientações estratégicas, que devem ser colmatadas através da definição de uma estratégia de desenvolvimento territorial ao nível local, tomando em consideração as linhas orientadoras estratégicas, na área ambiental, económica, social, cultural, turística, entre outras", é referido em comunicado.

A revisão do PDM "foi e é assumida como uma prioridade importante para o presente mandato autárquico, tendo-se realizado um conjunto de tarefas para que seja possível iniciar este processo, quer no que respeita ao aproveitamento de parte do trabalho já realizado pelos Serviços CMA nos últimos anos no âmbito do processo de revisão do PDM iniciado em fevereiro de 2004 e nunca terminado, quer no que respeita ao trabalho realizado nos últimos dois anos por esses mesmos Serviços procedendo à preparação deste processo no quadro da nova gestão da CMA e das novas linhas de orientação definidas nas Grandes Opções do Plano de 2014 e 2015, quer ainda pela utilização do novo quadro legal cuja publicação apenas terminou em setembro de 2015".


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