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10-08-2015

Autoridade Tributária tem última palavra sobre revisão de coeficientes de localização do IMI.



O Executivo Municipal de Ílhavo tomou conhecimento do Relatório de Zonamento Municipal elaborado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, em julho deste ano, e que tem como finalidade apresentar junto da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos o ajustamento aos elementos relativos ao zonamento dos coeficientes de localização. Aguarda, agora, a homologação da proposta. O trabalho tem vindo a ser realizado há vários meses. No dia 21 de abril realizou-se uma reunião com representantes da Autoridade Tributária, em que foi apresentada pelo perito local uma nova proposta de zonamento e de coeficientes para atualização dos que vigoram desde 2009.

“Depois de aprofundada análise e ponderação por parte da Câmara Municipal, o zonamento foi redesenhado e os coeficientes ajustados no sentido de criar uma maior equidade quanto aos valores resultantes de IMI em áreas do território com idênticas características, refletindo-se, resumidamente, na delimitação das zonas por frente edificada e não pela rua, na delimitação de frentes ribeirinhas, no reajuste de manchas em função da centralidade/acessibilidade/qualidade do espaço público e na aproximação dos coeficientes aplicados nas zonas industriais do Município”, explica a autarquia.

Este trabalho culminou com nova reunião com os representantes da Autoridade Tributária, realizada a 22 de maio, na qual foram discutidos e acordados os critérios e propostas da Câmara Municipal de Ílhavo que, na generalidade, promovem a redução dos valores do coeficiente de localização nas áreas urbanas mais densas.

A autarquia explica que, a título de exemplo, para habitação, comércio e serviços em termos de geometria e para os coeficientes de localização máximos, diminuiu-se a “área price” das centralidades das cidades da Ílhavo e Gafanha da Nazaré. Para a cidade de Ílhavo e para a habitação, alterou-se o coeficiente de localização máximo de 1,55 para 1,50, tendo-se verificado um significativo alargamento da influência da “área price” correspondente ao coeficiente de localização de 1,40.

A proposta da Câmara Municipal aguarda a homologação através da Autoridade Tributária.


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