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13-04-2016

Mário Frota fala sobre Serviços Públicos essenciais



Realizou-se no dia 4 de abril, no auditório do Museu da Pedra, em Cantanhede, a sessão de esclarecimentos “Serviços Públicos essenciais – Comunicações eletrónicas”. Foi orador Mário Frota, presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) e diretor do Centro de Estudos de Direito ao Consumo, tendo a iniciativa surgido de uma dinâmica conjunta entre a APDC, a Câmara Municipal de Cantanhede e o Contrato Local de Desenvolvimento Social Cantanhede 3G – Intervir, Integrar e Incluir.
A iniciativa teve como tónica dominante esclarecer os munícipes para esta temática, com especial incidência para as comunicações eletrónicas, nomeadamente telemóvel, telefone, televisão e internet, sendo um contributo muito importante para a clarificação dos direitos relativamente à prestação dos serviços públicos essenciais, alertando ainda para os cuidados a ter na contratação destes serviços, o direito de desistência, os contratos falsos, a fidelização, a suspensão, o corte dos serviços e os meios e instrumentos de defesa dos consumidores.
De acordo com Mário Frota, “o contrato só se considera celebrado depois de o consumidor assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor e não pode ser recusada a celebração de contratos com base na existência de dívidas de outro consumidor que tenha ocupado o imóvel, por exemplo, na instalação de um telefone de rede fixa, entre outros, ainda que o consumidor tenha direito a uma fatura que especifique convenientemente os valores que dela constem”.
O presidente da APDC concluiu ainda que “o consumidor deve pagar só o que consome, na exata medida do que e em que consome”.
A sessão foi presidida pelo vereador da Cultura, Pedro Cardoso, que destacou “a oportunidade para informar os cidadãos para que sejam capazes de agir, intervir, e assim, evitar práticas abusivas por parte do fornecedor de produtos ou serviços que atentem contra os seus direitos”, concluindo que “nós, enquanto consumidores, temos algumas obrigações no que diz respeito ao usufruto destes serviços, mas também temos direitos, e devemos ser esclarecidos dos mesmos pelas entidades prestadoras dos referidos serviços”.


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