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20-03-2014

Ílhavo: “Foi assumido que a CMI é a dona da Biblioteca” - Fernando Caçoilo.


O presidente da Câmara de Ílhavo reage com tranquilidade à decisão do Tribunal que condena a autarquia a pagar 748.550 euros mais ...

O presidente da Câmara de Ílhavo reage com tranquilidade à decisão do Tribunal que condena a autarquia a pagar 748.550 euros mais juros à firma Nolasco e Coelho no âmbito do processo que opunha a autarquia e a empresa que reclamava a titularidade do terreno e as benfeitorias construídas por ocasião da edificação da Biblioteca Municipal de Ílhavo.

A Câmara foi penhorada nesse montante, como forma de garantir a disponibilização da verba, no futuro, no pagamento devido à empresa. O Tribunal reconhece a titularidade do terreno e obras, entretanto edificadas, à Câmara de Ílhavo, mas obriga a autarquia a pagar o terreno à empresa.

“Em Maio do ano passado o Tribunal decidiu que a empresa não tinha razão. A Câmara foi assumido que é a dona da Biblioteca e proprietária daquele complexo, incluindo o terreno. Em face do passado tinha que pagar o terreno. A primeira batalha estava ganha sobre a propriedade da biblioteca e do terreno. A questão colocava-se depois quanto ao preço do terreno. Aí começa a segunda parte. A CMI propôs um valor extremamente baixo e a empresa queria uma valor extremamente alto. Câmara, peritos e Tribunal nunca chegaram a acordo. O Tribunal definiu esse valor de 748 mil euros mas a Câmara achou que era alto e recorreu para a Relação. É o que está a acontecer”.

A construção de equipamentos avançou em 2004 e 2005 e Ribau Esteves alegava na altura que a titularidade do terreno nada tinha a ver com a propriedade das construções.

Fernando Caçoilo diz que o que está em causa agora é o valor do terreno e não a titularidade dos equipamentos.

“Este processo poderá, eventualmente, chegar até ao Supremo. A empresa achou por bem colocar uma penhora à Câmara como salvaguarda do pagamento que estava definido pelo Tribunal. A CMI está a negociar com a banca uma caução de salvaguarda para libertar as verbas da penhora. É um ato de gestão. Não há nada de extraordinário. O processo ainda não acabou. Lamento que a empresa coloque a penhora como forma de garantir pagamento no futuro uma vez que não se sabe quando será”.


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