A Câmara de Ílhavo foi condenada a pagar 748.550 euros mais juros (valor decretado pelo Tribunal relativamente ao terreno) à firma Nolasco e Coelho no âmbito do processo que opunha a autarquia e a empresa que reclamava a titularidade do terreno e as benfeitorias construídas por ocasião da edificação da Biblioteca Municipal de Ílhavo. A Câmara foi penhorada nesse montante, como forma de garantir a disponibilização da verba, no futuro, no pagamento devido à empresa. O processo remonta a 1994 quando a empresa doou o terreno onde hoje se encontra a Biblioteca Municipal e a autarquia autorizou um loteamento. A empresa viria a alegar que a Câmara não cumprira com o acordo entre 1994 e 2004 e pediu nesse ano a anulação da doação tendo o Tribunal de Ílhavo dado razão à empresa. A empresa Nolasco e Coelho viu o Tribunal de Ílhavo dar-lhe razão, em 2004, num pedido de reversão do terreno doado à autarquia no início da década de 90, alegando a quebra de compromissos, entre os quais figurava a construção de infra-estruturas no âmbito de um loteamento da área em causa. A autarquia alegava que também existiriam incumprimentos por parte da construtora. O prazo para contestar a acção foi ultrapassado, tendo sido declarada a reversão e feito o consequente registo a favor da imobiliária das ruínas do palácio e terreno. A construção de equipamentos avançou em 2004 e 2005 e Ribau Esteves alegou que a titularidade do terreno nada tinha a ver com a propriedade das construções. Nos últimos anos gerou-se a expectativa de entendimento entre as parte mas tal acabou por não acontecer. A empresa chegou a registar a propriedade do terreno onde está construído o edifício da biblioteca municipal e o fórum da juventude. Dois anos depois da inauguração, em 2007, a Biblioteca Municipal de Ílhavo foi registada em nome da empresa de construção civil, na sequência de uma decisão judicial que anula a doação do prédio a favor da Câmara e fez reverter para a firma doadora, a Nolasco e Coelho, de Aveiro, a propriedade do antigo palacete de Alqueidão, onde a autarquia construiu, também, nos últimos anos, o Fórum da Juventude. O Tribunal reconhece a titularidade do terreno e obras, entretanto edificadas, à Câmara de Ílhavo mas obriga a autarquia a 'pagar' o terreno à empresa. (em actualização) |