domingo, 22 de Dezembro de 2024  11:51
PESQUISAR 
LÍNGUA  

O Portal D'Aveiro deseja-lhe Boas Festas

Inovasis Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Inovasis

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Enguias de Escabeche

Enguias de Escabeche

Depois das enguias arranjadas, cortam-se as enguias em pedaços, temperam-se com sal.

Aqueça o óleo. Fritam-se ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
01-04-2003

Tribunal Militar absolve elementos da GNR


Coimbra / Anadia

Coimbra Tribunal Militar absolve elementos da GNR acusados de violência O Tribunal Militar de Coimbra absolveu hoje quatro elementos da GNR que eram acusados de actos de violência e de outras práticas ilícitas quando estavam colocados no posto de Anadia, no distrito de Aveiro. O colectivo de juízes considerou improcedentes as acusações de que vinham acusados um cabo, dois soldados e o comandante do Destacamento Territorial de Anadia à altura dos actos em causa (1998 e 1999). Os três militares eram acusados de várias agressões físicas e verbais a suspeitos detidos no decurso de investigações e de os terem obrigado a permanência forçada no posto da GNR e sujeito a interrogatórios irregulares, impedindo-os também de contactar familiares ou defensores. Por seu turno, o então comandante do Destacamento era acusado de não ter procedido disciplinar nem criminalmente contra os três militares, com intenção, segundo a acusação, de os encobrir, o que foi considerado improcedente. «Não se provou que os réus tenham cometido os ilícitos criminais de que vinham acusados, mas poderão ter acontecido algumas irregularidades«, declarou o juiz auditor, ilibando, contudo, o comandante do Destacamento de «qualquer ilegalidade que possa ter acontecido«. Ao fundamentar o acórdão, aprovado por unanimidade, o juiz auditor invocou o princípio «in dubio pro reu«, frisando que para haver uma condenação tem de se verificar «uma prova redundante e forte, que não deixe quaisquer dúvidas ao Tribunal«. O Tribunal sustentou o apuramento da matéria de facto em múltiplos depoimentos dos réus e de testemunhas, durante a audiência de julgamento, e em vários documentos (incluindo diversos louvores aos militares), tendo concluído que não foi feita prova dos ilícitos criminais apontados aos réus. Foi apurado que, no período em causa e no âmbito de investigações efectuadas pelos militares, foram levados a cabo interrogatórios informais a vários cidadãos, que não foram, contudo, formalmente constituídos como arguidos. Foi também dado como provado que um destes homens, interrogado num caso de tráfico de droga e roubo, teve de receber tratamento médico no Hospital de Anadia na sequência do interrogatório a que foi submetido no posto da GNR. Uma busca sem mandato feita a uma residência, em que um dos três militares do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) de Anadia se apresentou armado com uma arma automática G-3, foi explicada hoje como tendo sido concretizada com a concordância do arguido. «Encontramo-nos num terreno pantanoso, em que a segurança dos cidadãos deve ser equilibrada com o direito às liberdades individuais«, frisou o juiz auditor. Para o advogado de defesa dos três principais réus, a sentença «dignifica o Tribunal«. Na sua perspectiva, tratou-se de uma «decisão humana« que pôs termo às «angústias dos militares e dos seus familiares, perante uma acusação que os trouxe ao Tribunal de uma forma imprudente«. «Só se deve trazer uma acusação a Tribunal quando há quase uma certeza de condenação«, sustentou Manuel Matos aos jornalistas, classificando o processo como «uma manobra, uma cabala«, embora sem detalhar. (14 Mar / 13:30) Lusa

ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®