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01-10-2013

Tribunal: Arguidos foram absolvidos de agressão a ladrão.


O Tribunal de Albergaria-a-Velha absolveu três pessoas que agrediram, com violência, um assaltante em Setembro de 2011. A conduta, ...

O Tribunal de Albergaria-a-Velha absolveu três pessoas que agrediram, com violência, um assaltante em Setembro de 2011.

A conduta, segundo a juíza, teve cobertura do direito de exercer a legitima defesa. Ainda assim, ficaram dúvidas se as agressões foram as necessárias. E com base nisso, os arguidos não podem ser condenados.

O caso diz respeito a um assalto à mão armada. O ladrão atingiu a tiro o dono de uma pastelaria nas pernas. E disparou uma segunda vez sem acertar. A vítima ainda teve forças para juntamente com a mulher e o genro imobilizar o suspeito à força de murros e pontapés até chegar a GNR.

O ladrão queixava-se de agressões e pedia uma indemnização de 15 mil euros por ter ficado com dentes partidos, uma orelha desfigurada e dificuldades de visão.

A sentença foi ao encontro do que era pedido pelo advogado de defesa, Vítor Ribeiro Guedes. "As pessoas tem de se defender dentro do que é razoável. O assaltante chegou de arma em punho e eles defenderam-se com as mãos e com o corpo. Houve proporcionalidade e as pessoas tiveram legitimidade para se defender.

O ladrão, que recorreu da pena pelo roubo de quatro anos de cadeia, não quis prestar declarações. O advogado assistente também não quis desvendar se irá interpor recurso deste caso.


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