O processo relativo à classificação da capela e do cruzeiro da Senhora da Alegria, na freguesia da Vera Cruz, como imóvel de interesse nacional foi arquivado por ordem do director-geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
“A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o parecer de que nem a capela nem o cruzeiro reúnem os valores patrimoniais inerentes a uma distinção de âmbito nacional”, lê-se no despacho publicado em Diário da República.
A decisão, datada de Setembro passado, implica que a capela e o cruzeiro “deixam de estar em vias de classificação” e deixam igualmente de ter uma zona de protecção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
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