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29-12-2011

Proprietário de loja de “drogas legais” será julgado em fevereiro



O proprietário da “Smart Shop” Cogumelo Mágico, em Aveiro, Carlos Marabuto, vai ser julgado em fevereiro no tribunal de Aveiro pelo crime de tráfico de estupefacientes, informou a sua advogada, Maria Manuela Candal.

O arguido tinha sido despronunciado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Aveiro, em outubro do ano passado, na sequência da instrução, mas a Relação de Coimbra deu razão ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP) e mandou o processo seguir para a fase de julgamento.

“Estamos convencidos que estamos com a razão e vamos deixar que isto seja apreciado pelo tribunal coletivo”, disse à Lusa Maria Manuela Candal, que já apresentou a contestação.

O início do julgamento está marcado para fevereiro, mas é provavel que não se venha a realizar nesta data por questões de saúde do arguido.

“O meu constituinte não tem estado bem e estou a ver qual será a evolução do seu estado de saúde, mas pelo menos até meados de janeiro ele está de baixa”, acrescentou a advogada.

Em outubro do ano passado, aquando do despacho de não pronuncia, o Tribunal de Instrução Criminal de Aveiro considerou ilícita a venda dos produtos que o arguido alegadamente comercializava e que foram apreendidos pela Polícia Judiciária, tendo em conta que os mesmos contêm substâncias que estão expressamente proibidas, como a bufotenina, DMT e mescalina.

No entanto, a juíza convenceu-se que “não havia consciência da ilicitude” por parte do comerciante, porque os produtos [em causa] “não vêm expressamente proibidos na lei da droga”.

A “Smart Shop” Cogumelo Mágico abriu em fevereiro de 2007 no Centro Comercial Oita, em Aveiro, anunciando ser a primeira loja de “drogas legais” do país, licenciada como comércio de produtos naturais.

No mesmo ano, a Polícia Judiciária compareceu na loja para recolher alguns produtos e, posteriormente, deteve o proprietário, alegando a presença de substâncias proibidas nos produtos à venda.

Carlos Marabuto foi entretanto libertado mediante termo de identidade e residência, ficando inibido de comercializar produtos que contenham substâncias proibidas por Lei.


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