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04-08-2011

Câmara perde recurso da anulação da empreitada do pólo de Bustos



A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro perdeu o recurso da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro que tinha anulado a adjudicação da empreitada do Pólo de Bustos. O Tribunal Central Administrativo do Norte é claro e mantém “o decidido na 1ª instância, na sua totalidade”.
Mário João Oliveira, presidente da Câmara, já anunciou que a autarquia já recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo “no sentido de defender o interesse do concelho e assegurar a prossecução do projecto”, assegurando que “a empreitada, que já se encontra em fase avançada das fundações, vai continuar uma vez que, oportunamente foi salvaguardada, em resolução de executivo municipal, o interesse público desta mesma obra que tem como prazo previsto de conclusão de 14 meses”.
Garante ainda que não vai parar a obra. “Esta decisão do Tribunal não é a definitiva, a autarquia já recorreu, porque entendemos que a razão está do nosso lado”. “À população de Bustos e do concelho asseguramos que o pólo escolar está em construção e será mais um dos equipamentos de excelência ao serviço da educação”, reforçou.

Condenação. Recorde-se que a autarquia oliveirense tinha sido condenada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro “a restituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado”, num processo movido pela empresa Encobarra que não ganhou a empreitada. Este empreiteiro interpôs processos semelhantes com o objectivo de anular as empreitadas dos pólos escolares de Vila Verde e dos Pólos de Oiã Poente e Nascente.
A Câmara recorreu da decisão da primeira instância, mas agora o Tribunal Central Administrativo Norte veio dar razão à empresa que interpôs o processo.
O Tribunal concluiu que ocorreu uma violação do programa de concurso ao ser admitido como concorrente o consórcio formado pelas empresas Joaquim Fernandes Marques & Filhos, SA e a Argoconstrutora – Construção civil Lda. O tribunal considerou que o valor da proposta do consórcio em causa (1.960 milhões de euros) impunha aos concorrentes que detivessem as categorias relativas à actividade de construção de acordo com o valor da obra.
“A verdade é que nenhuma das empresas que compunha o consórcio em causa possuía o alvará para aquelas subcategorias, na classe 5, classe que abrangia o valor total da obra, pelo que não deveriam aquelas empresas ter sido admitidas ao concurso como concorrentes.”

Cumprimento. Aristides Alferes, presidente do Conselho de Administração da Encobarra, diz que continua a aguardar que “a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro cumpra a decisão judicial do Tribunal Administrativo de Aveiro, e agora do Tribunal Superior, e paralise de imediato as obras do Pólo Escolar de Bustos, excluindo o consórcio Argoconstrutora/JMF por falta de capacidade técnica e classe de alvará para a empreitada e que proceda a elaboração de novo relatório e nova adjudicação da empreitada à empresa que ficar em primeiro lugar”.
Aristides Alferes refere ainda que “a decisão, agora conhecida, ratificando a decisão do Tribunal Administrativo de Aveiro, não oferece qualquer possibilidade de negociação, pois apenas dá razão à empresa, quando esta afirma que o consórcio em questão, não tem habilitações técnicas, legais e jurídicas para executar a obra em questão, bem como as outras três obras adjudicadas pela Câmara Municipal de Oliveira de Oliveira do Bairro ao mesmo Consórcio, e que ainda estão em fase de decisão por parte dos tribunais”. “O Consórcio deve ser desclassificado, aliás, como foi pelo Júri, na abertura do concurso, por reclamações feitas por esta e outras empresas presentes na mesma abertura”, acrescenta, justificando que “havendo lugar a um novo relatório final, após a exclusão do consórcio, esperamos ficar classificados em primeiro lugar e executar a obra, ou o que restar dela”.

Interesse público. Este responsável defende ainda que o caso dos pólos escolares deverá ser analisado pelos contribuintes e eleitores que deveriam interpelar “quem foi legitimamente eleito para os defender e representar, se estes, realmente estão agindo em pró do rigor e transparência e do chamado “Interesse Público”, que tantas vezes é invocado, servindo sempre de respaldo a todas as decisões, certas ou erradas, escondendo muitas vezes a prepotência e soberba de quem tem o poder, benéficas ou não para o município que, provisoriamente, administram e têm ao seu encargo”.
Relativamente aos recursos, o presidente da Câmara justifica que “é a prossecução do interesse público que nos move impõe que se proceda desta forma” e que as despesas que acarretam os recursos “são as necessárias na defesa do interesse público que, no nosso entender, são sempre inferiores a não ter estas infra-estruturas para serviço e fruição dos munícipes”.

Pedro Fontes da Costa
pedro@jb.pt


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