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19-09-2011

Governo quer maior rapidez na introdução de medicamentos genéricos. Neto Brandão quer ver assegurado “propósito meritório”.


O deputado socialista Filipe Neto Brandão interveio em plenário para interrogar o Ministro da Saúde, Paulo Macedo, relativamente à ...

O deputado socialista Filipe Neto Brandão interveio em plenário para interrogar o Ministro da Saúde, Paulo Macedo, relativamente à proposta de Lei (13/XII/1ª) que visa, de acordo com a exposição de motivos do diploma, agilizar a entrada de medicamentos genéricos no mercado estabelecendo “um mecanismo alternativo de composição dos litígios que, num curto espaço de tempo, profira uma decisão de mérito quanto à existência, ou não, de violação dos direitos de propriedade industrial, quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos".

Filipe Neto Brandão saudou o propósito da proposta de lei, com o qual se associou, fundamentando as suas perguntas precisamente na necessidade de se acautelar que “um propósito meritório não venha a ser traído pelo modo como é apresentado”. Em causa está a decisão governamental de criação de uma arbitragem necessária para decidir todas as matérias, inclusive procedimentos cautelares, relativas a litígios sobre patentes e propriedade industrial sobre medicamentos, atribuindo ao recurso dessas decisões arbitrais, para o tribunal da Relação, um efeito meramente devolutivo.

Tendo presente que a Constituição da República prevê o chamado princípio da reserva jurisdicional, isto é, que a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos deve ser assegurada pelos Tribunais, Filipe Neto Brandão chamou a atenção para o facto de o Tribunal Constitucional ter já proferido vários acórdãos no sentido de considerar que o referido principio só se encontrará preenchido “quando os tribunais, ainda que não tenham a única palavra sobre determinada matéria, tenham porém a última palavra sobre ela”. E acrescentou, “pelo menos relativamente às providências cautelares, uma vez que é fixado efeito meramente devolutivo aos recursos das decisões arbitrais obrigatórias, é fácil extrair a conclusão de que o Tribunal só intervirá quando o efeito útil dessas decisões pode estar já prejudicado, é pois legítimo perguntar se o Governo está em condições de garantir o respaldo constitucional dessa sua opção”, sintetizou o parlamentar aveirense. “Note?se que a própria Assembleia da República aprovou uma lei, a lei 46/2011, publicada a 24 de Junho, que criou um novo tribunal, o Tribunal da Propriedade Intelectual, e o recurso a este (que já tem competências legais na matéria) seria, em nosso entender, o modo mais adequado para assegurar este propósito de proporcionar uma célere resolução dos litígios sobre patentes, com a vantagem de, assim, não se suscitar o perigo de um juízo de inconstitucionalidade sobre a arbitragem necessária que, a verificar?se, irá produzir efeitos contrários aos alegadamente pretendidos”, concluiu Filipe Neto Brandão.

Concluída a discussão, a Proposta de Lei veio a ser aprovada na generalidade por unanimidade, baixando agora à competente comissão parlamentar para discussão na especialidade, após o que voltará a plenário para votação final global.


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