AVEIRO: ELEITORES COM JUSTIFICAÇÃO PODEM OPTAR POR VOTO ANTECIPADO.

Os eleitores recenseados no Município de Aveiro que, por motivos profissionais, estejam impedidos de se deslocar à Assembleia de voto no dia 26 de setembro, já podem votar antecipadamente até 21 de Setembro.

Essa fórmula teve início no dia 16.

Os eleitores podem dirigir-se, no período referenciado, à Câmara Municipal de Aveiro, nas suas instalações no Centro de Congressos de Aveiro, das 09h00 às 18h00, fazendo-se acompanhar obrigatoriamente do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como Carta de Condução ou Passaporte.

E um documento comprovativo do impedimento, emitido pelo superior hierárquico, entidade patronal ou outro documento que comprove a existência do impedimento por motivos profissionais.

 


Diário de Aveiro


Portal d'Aveiro - www.aveiro.co.pt