DEPUTADOS APROVAM NOVOS VALORES

A manutenção da taxa de 0,4% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), relativamente aos prédios sujeitos a avaliação nos termos do novo código de IMI (Dec-Lei 287/2003), a continuidade do regime de isenção de derrama para as empresas e a participação variável do município no IRS, foram três dos assuntos apreciados e votados na Assembleia Municipal, realizada na passada quinta-feira (dia 26).

Perante as propostas apresentadas, não haverá quaisquer alterações na orientação que a autarquia tem vindo a seguir relativamente à arrecadação de receitas, provenientes de impostos. O executivo camarário decidiu manter a taxa do IMI nos 0,4% para os prédios, sujeitos a avaliação nos termos do novo código de IMI (Dec-Lei 287/2003). A taxa aplicável aos prédios urbanos foi fixada em 0,7%, menos 0,1% que em 2009, para imóveis com um valor de base tributável reduzido em relação ao real valor patrimonial.

Valores elevados. Perante estas percentagens, os membros da Assembleia Municipal, eleitos pelo PS, apresentaram uma declaração de voto. Defendem taxas "mais moderadas", nomeadamente 0,6% para prédios urbanos e 0,3% para prédios urbanos, avaliados nos termos do CIMI. Mostraram-se preocupados com os valores aplicados, afirmando ser "demasiado elevados", o que leva ao agravamento da situação económica e financeira da população do concelho". Desta forma, "não contribuem para a fixação e atracção de novos habitantes" e "não dinamizam o sector da construção civil".

Derrama. A autarquia decidiu continuar a prescindir em 2010 da cobrança de derrama (imposto municipal que incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas - IRC). João Moura, presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, fundamentou a proposta dizendo ser "um dos incentivos do município para aumentar a atractividade concelhia relativamente à instalação de empresas, estimulando a criação de emprego e fixação de quadros técnicos qualificados". É também "um apoio" para que as dificuldades económicas sejam ultrapassadas pelas pequenas e médias empresas. A proposta foi aprovada por unanimidade.

A participação variável do município no IRS dos sujeitos passivos, com domicílio fiscal no concelho, gerou também alguma controvérsia. O executivo camarário deliberou mantê-la nos 0,5% para que o município não sofra uma diminuição de receita a este nível. Os recursos financeiros do programa de investimentos em curso podem assim ser mantidos.

Os elementos do PS consideraram que a taxa deveria ser reduzida de 5% para 2%. O valor máximo "não cria incentivos para a atracção de jovens e quadros técnicos qualificados, no sentido de inverter o progressivo envelhecimento do concelho", afirmaram.

Rita de Freitas Gomes

ana.rita@jb.pt
Diário de Aveiro



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