CONDENADO A 120 DIAS DE MULTA

Um homem, de 41 anos, residente em Recardães, foi detido, no domingo, pelas 14h, a conduzir um carro, com uma taxa de alcoolemia de 4,27 gramas de álcool por litro de sangue.

Foi condenado pela juíza do Tribunal Judicial de Oliveira do Bairro a 120 dias de multa à taxa diária de 5 euros, ficando ainda inibido de conduzir durante um ano.

Uma pena que não terá agradado à Procuradora Adjunta do Ministério Público que, nas alegações, tinha pedido pena de prisão, embora suspensa, devido ao elevado grau de perigosidade do condutor que "diria que estava em coma alcoólico".

"Mesmo medicamente não sei se alguém se manterá consciente com uma taxa tão elevada", acrescentou a Procuradora.

O arguido é que se mostrou convicto de que a taxa resultava de uma mistura que tinha feito de vinho tinto com cerveja. "Apenas bebi dois ou três copos e depois passei pela casa do meu sogro. Sentia-me bem, apesar de saber que tinha abusado", confessou o condutor.

No entanto, a juíza não se mostrou convencida com a explicação e afirmou: "o senhor conseguia ver a rua? Nunca vi uma taxa tão elevada. Foi a mais alta taxa que até hoje tive que julgar." Afirmou ainda que "ao aplicar uma pena é necessário ter em conta a integração da pessoa na sociedade", acrescentando que "a lei prevê o máximo de 120 dias de multa".
Diário de Aveiro



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