O TRIBUNAL CONFIRMOU PROVIDÊNCIA CAUTELAR INTERPOSTA PELA QUERCUS

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu decretou a «suspensão imediata de todas as acções levadas a cabo pela Câmara de Anadia em Vale de Salgueiro - Alféloas, na Freguesia de Arcos, noticia o www.oln.pt

Segundo este jornal electrónico, o Tribunal confirmou os aspectos relevantes invocados na Providência Cautelar interposta por um grupo de cidadãos e pela Quercus - A.N.C.N. como assistente, nomeadamente a violação pela Câmara Municipal de Anadia (CMA) de múltiplos preceitos legais e administrativos relativos à protecção do Ambiente e Ordenamento do Território.

Concretamente, impede o abate de árvores e destruição do coberto vegetal existente, extracção de inertes e escavações e posterior reposição do solo com materiais usados (resíduos).

O Tribunal, segundo comunicado da Quercus, «confirmou os aspectos relevantes invocados na Providência Cautelar interposta por um grupo de cidadãos e pela Quercus - A.N.C.N. como assistente, nomeadamente a violação pela Câmara Municipal de Anadia de múltiplos preceitos legais e administrativos relativos à protecção do Ambiente e Ordenamento do Território».

Segundo a Quercus, o Presidente da CMA «confirmou a aquisição dos terrenos por valor substancialmente inferior ao de mercado, tendo no entanto afirmado que foram os seus antigos proprietários a receberam o dinheiro da venda das árvores abatidas; que a desafectação da REN daquela área é necessária para construir mais uma zona industrial».
Trata-se de um pressuposto que «é falso», acusa a Quercus.

A associação ambientalista decidiu «intentar em Tribunal as acções necessárias para que aquela área de REN não seja mais destruída, e para que seja reposta de modo a evitar a contaminação do lençol freático, o que só pode ser conseguido se os responsáveis por este atentado ao Ambiente e Ordenamento do Território forem condenados a retirar as toneladas de resíduos depositados; repor o solo de forma adequada; reflorestar a área».

Segundo a Quercus, «também se demonstrará, em Tribunal e às entidades competentes, nomeadamente ao Ministério do Ambiente, à CCDR do Centro e à Comissão da REN, que não é necessária a criação duma nova zona industrial no Concelho de Anadia porque as existentes e previstas no PDM em vigor ainda não estão ocupadas, e é muito mais importante a preservação da REN e a reposição da área florestal naquela zona.»
Diário de Aveiro


Portal d'Aveiro - www.aveiro.co.pt