INFORMAÇÃO COMUNITÁRIA

Foi publicada a Directiva 2004/107/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente.

A presente directiva tem os seguintes objectivos:

- Estabelecer um valor-alvo para as concentrações de arsénio, cádmio, níquel e benzo(a)pireno no ar ambiente com o intuito de evitar, prevenir ou limitar os efeitos nocivos do arsénio, cádmio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos na saúde humana e no ambiente na sua globalidade;

- Assegurar, em relação ao arsénio, cádmio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos, que a qualidade do ar ambiente seja mantida nos casos em que é boa, e melhorada nos outros casos;

- Determinar métodos e critérios comuns para a avaliação das concentrações de arsénio, cádmio, mercúrio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente, e da deposição de arsénio, cádmio, mercúrio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos;

- Assegurar a obtenção de informações adequadas sobre as concentrações de arsénio, cádmio, mercúrio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente, a deposição de arsénio, cádmio, mercúrio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos, bem como a sua colocação à disposição do público.

Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva o mais tardar em 15 de Fevereiro de 2007.

Consulta Pública: etiquetagem harmonizada para simplificar a vida dos consumidores e dos fabricantes

25 Leis nacionais e duas directivas comunitárias garantem que os consumidores possam confiar nas indicações de peso de todos os produtos embalados como os produtos alimentares, os produtos de higiene e de limpeza, as tintas, etc.. No entanto, as leis nacionais são diferentes e esta situação faz aumentar os custos dos produtores nas embalagens e na etiquetagem. Assim, os consumidores diariamente são confrontados com diferentes etiquetas nas embalagens. Tomando em consideração uma recomendação da SLIM (Simpler Legislation for the Internal Market - Legislação Simples para o Mercado Interno), a Comissão deseja harmonizar as várias leis existentes numa única directiva e ao mesmo tempo abrir o caminho para a remoção das diferentes regras nacionais nesta área reduzindo os custos e as dores de cabeça dos fabricantes. De modo a envolver todos os interessados na preparação da nova directiva, a Comissão lançou uma consulta pública solicitando opiniões de produtores e cidadãos de forma a simplificar a legislação actual e para se alinhar com as normas internacionais formuladas pela OIML (Organisation Internationale de Métrologie Légale).

Os interessados poderão responder a um questionário on-line até dia 15 de Março em: http://europa.eu.int/comm/enterprise/prepack/index_en.htm

Empresa Polaca fabricante de plástico para mobiliário, medicina e acessórios para automóveis pretende contactar empresas Portuguesas para cooperação mútua comercial e subcontratação.

Refª:PL/DIV/0085

Empresa Espanhola fabricante de acessórios de plástico e metal para habitação, oferece, a empresas Portuguesas, cooperação técnica e de produção e pretende distribuidores para os seus produtos no nosso país.

Refª:SP/DIV/0086

Empresa Búlgara especializada na produção de material explosivo, aparelhos de detonação, comércio, transporte e segurança de mercadorias perigosas procura parceiros e distribuidores no nosso país.

Refª: BG/DIV/0087

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