DOENTES QUE FALTEM A CONSULTAS SEM JUSTIFICAÇÃO "PLAUSÍVEL" PODEM PAGAR TAXA MODERADORA

De acordo com o regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o utente deve justificar a sua falta à consulta marcada, nos sete dias seguidos após a data marcada.
No caso de não o fazer, o utente ficará sujeito a uma falta não justificada.
O regulamento define como dever do doente “justificar a falta, por motivo plausível, a qualquer consulta marcada, para a qual tenha sido convocado, sob pena de lhe ser exigido o pagamento da taxa moderadora aplicável”, lê-se na portaria.
Este regulamento tem por objectivo harmonizar os procedimentos inerentes à implementação e gestão do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar.
Para tal, estabelece “um conjunto de regras que vinculam as instituições do SNS e os profissionais de saúde intervenientes no processo, articulando-os de forma criteriosa e transparente”.


Diário de Aveiro


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